Na última quarta-feira, 17 de junho, o governo federal anunciou uma nova portaria que regulamenta o programa de renegociação de dívidas tributárias para pessoas físicas e jurídicas, como política pública para à crise financeira provocada pela pandemia do COVID-19.

O programa permite a regularização de contribuintes afetados e, ao mesmo tempo, ajuda o governo na recuperação de parte dos créditos que tem a receber em um momento de forte queda da arrecadação.

A criação deste programa, chamado de transação excepcional, é uma forma de tentar evitar a aprovação de planos mais amplos pelo Congresso Nacional, que poderiam gerar perdas ainda maiores aos cofres públicos.

A transação excepcional admite, também, a regularização dos débitos em fase processual de execução, de débitos objeto de parcelamento anterior que tenha sido rescindido e cujo valor atualizado a ser objeto da negociação for igual ou inferior a R$ 150.000.000,00 (cento e cinquenta milhões de reais).

Às micro e pequenas empresas, pessoas físicas, instituições de ensino e outras organizações da sociedade civil terão os maiores benefícios com a renegociação, podendo, após análise do impacto sofrido com a pandemia, chegar ao desconto de 100% sobre multas, juros e encargos, respeitando um limite correspondente em até 70% (setenta por cento) do valor total da dívida.

Para as empresas de médio e grande porte, o desconto será de até 100% sobre multas, juros e encargos, limitado a 50% do valor total da dívida.

A portaria prevê, ainda, que às empresas e pessoas interessadas devem prestar as informações necessárias e poderão aderir à proposta de transação excepcional no período de 1º de julho a 29 de dezembro de 2020.

Fontes:
Portaria nº 14.402/2020

https://www.gov.br/economia/pt-br/canais_atendimento/imprensa/pautas/2020/junho/pgfn-detalha-nova-transacao-excepcional-para-negociacao-de-dividas-por-causa-da-pandemia

PARCELAMENTO DE DÍVIDA TRIBUTÁRIA COM DESCONTO DE ATÉ 70%