Um restaurante pleiteou junto ao Poder Judiciário a redução do aluguel, em razão da diminuição de suas atividades e rendimentos causada pela pandemia do Covid-19.

O juiz concedeu decisão favorável ao restaurante, determinando que passe a pagar apenas 30% do valor do contrato, enquanto durar a crise sanitária.

De acordo com o magistrado, a pandemia fará todos experimentarem prejuízo econômico, principalmente no meio privado.

“Cabe ao Poder Judiciário, portanto, intervir em relações jurídicas privadas para equilibrar os prejuízos, caso fique evidente que pela conduta de uma das partes a outra ficará com todo o ônus financeiro resultante deste cenário de força maior.”

Desse modo, entendeu cabível a revisão dos alugueres, com a finalidade de assegurar o equilíbrio da relação, para ambas as partes, gerando o menor prejuízo possível a elas, dentro das condições de mercado existentes.

 

Processo: 1026645-41.2020.8.26.0100

COVID-19 – Empresário consegue redução de aluguel em 70%