No município de São Paulo o valor do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é calculado com base no Valor Venal de Referência (VVR), que é determinado com base em uma pesquisa de mercado e não tem previsão sobre sua atualização.

O Valor Venal de Referência, via de regra, é superior ao valor venal do imóvel (aquele constante no carnê do IPTU) e é utilizado para cálculo do ITBI e dos emolumentos cartorários no momento em que for lavrada a escritura de venda e compra de imóveis, dentro do município de São Paulo.

Assim, é certo que o comprador, no momento de lavrar a sua escritura, terá que desembolsar um valor bem maior para pagamento do imposto e dos emolumentos.

Acontece que o Tribunal de Justiça do Estado declarou a inconstitucionalidade dos Decretos e a Lei que criaram o Valor Venal de Referência. Desse modo, no entendimento do Tribunal de Justiça de São Paulo o Valor Venal de Referência não pode ser usado para o cálculo do ITBI e emolumentos, mas mesmo assim a Prefeitura do Município de São Paulo ignora tal posicionamento e continua utilizando o VVR como base de cálculo.

Esta situação somente pode ser resolvida com a propositura de medidas judiciais para evitar o pagamento. Para aqueles que já desembolsaram os valores nos últimos cinco (5) anos, também há remédio jurídico.

Importante lembrar que o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI é um tributo municipal e por tal motivo cada cidade possui suas leis próprias, o que quer dizer que podem existir outras cidades que, também, adotem o Valor Venal de Referência como base de cálculo do ITBI e emolumentos e nestes casos também é possível o ajuizamento de medidas judiciais preventivas e de recuperação do que foi pago indevidamente.

Defenda seus direitos!

ITBI e o Valor Venal de Referência

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