Curta nossa página e fique ligado nas mais variadas notícias da área jurídica.

Hoje trataremos sobre os estacionamentos de veículos:

Você deve ter visto que em alguns estacionamentos existem placas ou avisos chamando a atenção da clientela para a não responsabilização pelos bens deixados dentro do veículo.

Essa placa não exclui a responsabilidade do shopping ou supermercado que oferece aos seus clientes o estacionamento.
Isso mesmo o shopping, supermercado e os outros estabelecimentos que oferecem estacionamento, ainda que gratuitamente, devem reparar os danos ao consumidor que for furtado.

Este é o entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ, com a Súmula nº 130, que prevê que os estabelecimentos que fornecem o estacionamento, ainda que gratuitamente, devem reparar os danos ao consumidor em caso de furto, assumindo a obrigação de guarda e vigilância.

Desta forma, significa dizer que em caso de furto do seu veículo ou dos objetos deixados no seu interior, a empresa pode ser acionada judicialmente para que pague a respectiva indenização.

R.C.B.Jr.

Fonte: STJ

Conhece seus direitos?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *