No Brasil as pessoas físicas que são tributadas pelo Imposto de Renda (IRPF) podem conseguir a isenção em seus proventos de aposentadoria ou por mudança motivada por acidente em serviço, inclusive os portadores de doença adquirida pela atividade profissional.

Vale lembrar que isenção é calculada sobre o valor recebido de aposentadoria ou pensão e não sobre as demais rendas da pessoa que paga o imposto de renda.
A legislação brasileira prevê que as doenças, mesmo que contraídas depois da aposentadoria ou reforma, podem ser objeto da solicitação de isenção do Imposto de Renda.

Os portadores de tuberculose ativa, doença de Parkinson, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, podem solicitar a isenção.

Existem algumas doenças que são consideradas implícitas nesse rol, como por exemplo a alienação mental causada pelo Alzheimer e outras formas de demência também. Quanto as patologias descritas como cardiopatia, nefropatia e hepatopatia graves também podem podemos interpretar para um rol mais elevado de doenças cardíacas, renais ou de fígado como hepatite C, Cirrose, entre outras doenças graves.

Fontes: Receita Federal, Planalto

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