A justiça brasileira vem decidindo há tempos sobre milhares de casos em que as pessoas têm seus nomes negativados por bancos e empresas, retirando o nome de pessoas que são vítimas desta prática cada vez mais comum. Em outros casos, os estabelecimentos comerciais incluem o nome do consumidor no Serasa/SPC e em outros cadastros de inadimplentes por um erro, gerando a possibilidade de indenização por dano moral pelas empresas que o cometem.

De acordo como Código de Defesa do Consumidor, os cadastros de proteção ao crédito, como o SPC e Serasa, devem conter informações objetivas, claras, verdadeiras e em linguagem de fácil compreensão. Por isso, é possível receber a indenização pelos danos morais causados ao nome e a honra das pessoas.

Entretanto, segundo o entendimento dos nossos tribunais, se a pessoa estiver com o nome negativado por outros motivos anteriores ao cadastro indevido, não há direito de ser indenizada por dano moral e tão somente de retirar o nome do cadastro.

A recomendação é que os consumidores fiquem atentos e verifiquem, gratuitamente, o Boa Vista SCPC que permite a consulta de nome sujo pela internet através do site: https://www.consumidorpositivo.com.br/.

Vale ressaltar que, existem ao menos dois projetos de lei que serão analisados pela Câmara dos Deputados com o objetivo de manter o acesso ao crédito pelos consumidores, enquanto persistir a necessidade de isolamento social, ocasionado pela pandemia do COVID-19, que compromete a atividade produtiva e, consequentemente, a renda de trabalhadores e de empresas.

Cada caso é um caso, por isso, consulte sempre um advogado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias e Decisão do Superior Tribunal de Justiça – STJ – no julgamento do Recurso Especial – REsp nº 1704002/SP

Tem o nome negativado de forma indevida? Conheça os seus direitos.